Porta corta-fogo para saída de emergência
ABNT/NBR 11742
3 Definições - Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições.
3.1 porta corta-fogo para saída de emergência: Porta do tipo de abrir com eixo vertical, constituída por folha(s), batente ou marco, ferragens e, eventualmente, mata-juntas e bandeira, que atende as características desta Norma, impedindo ou retardando a propagação do fogo, calor e gases, de um ambiente para o outro.
3.7 dispositivo de fechamento automático: Equipamento mecânico, hidráulico ou pneumático, que propicia o
fechamento da(s) folha(s) da porta, sem intervenção humana, a partir de qualquer ângulo de abertura, e o
trancamento a partir de aberturas com frestas superiores a 250 mm.
3.8 selecionador de fechamento: Dispositivo destinado a selecionar a ordem de fechamento das folhas de uma porta de duas folhas, evitando sobreposição incorreta das folhas.
3.9 dispositivo de regulagem de tempo de fechamento: Equipamento mecânico, hidráulico ou pneumático, destinado a regular o tempo de fechamento da porta.
3.10 modelo de porta: Conjunto de características próprias, referentes aos materiais e componentes, número de folhas, existência ou não de bandeiras, tipo de batente, dimensões e outros detalhes que identificam uma determinada porta.
3.12 ferragens: Conjunto de peças destinadas à sustentação, fechamento automático, manobrabilidade e travamento da folha da porta.
3.23 porta de eixo vertical: Porta construída com matérias incombustíveis, cuja folha (ou folhas) gira em torno de um eixo vertical posicionado em uma de suas bordas, sendo contida pelo rebaixo do batente ou pelo mata-juntas.
4.1 Classificação - As portas corta-fogo para saídas de emergência são classificadas em quatro classes, segundo o seu tempo de resistência ao fogo, no ensaio a que são submetidas, de acordo com a NBR 6479, a saber:
a) classe P-30: porta corta-fogo cujo tempo de resistência mínima ao fogo é de 30 min;
b) classe P-60: porta corta-fogo cujo tempo de resistência mínima ao fogo é de 60 min;
c) classe P-90: porta corta-fogo cujo tempo de resistência mínima ao fogo é de 90 min;
d) classe P-120: porta corta-fogo cujo tempo de resistência mínima ao fogo é de 120 min.
NOTAS
1 Todas as classes de portas podem ter a característica adicional de “à prova de fumaça”, sendo que, neste caso, após a letra “P” deve ser acrescentada a letra “F” (é citado, por exemplo, uma porta PF-30: porta com as características de uma P-30, sendo ao mesmo tempo, à prova de fumaça).
2 Não são admitidas classificações intermediárias.
4.3.4 A folha da porta, quando instalada, deve receber, no sentido de fuga, entre 1,60 m e 1,80 m acima do piso, um letreiro com fundo branco e letras verdes, ou vice-versa, com os seguintes dizeres:
PORTA CORTA-FOGO
É OBRIGATÓRIO MANTER FECHADA
4.3.4.1 O letreiro pode ser uma placa, etiqueta auto-adesiva ou uma impressão na própria folha, com formato retangular, com a maior dimensão na horizontal e área mínima de 75 cm2. Eventuais símbolos utilizados acarretam aumento desta área de pelo menos 25 cm2.
4.6 Armazenamento: As folhas das portas, quando armazenadas na obra, devem permanecer em locais secos e limpos, e ao abrigo de intempéries, obedecendo às instruções do fabricante.
4.7 Instalação: As portas devem ser instaladas de modo que a abertura da(s) folha(s) se processe no sentido de evasão. Nos casos previstos em 1.2-b) e e), se necessário, podem abrir no sentido contrário ao da evasão, desde que o número de pessoas que tenham que utilizá-las, em caso de fuga, não seja superior a 50. Neste caso, a porta não deve intervir na rota de fuga.
4.7.1.1 O batente, ao ser instalado, deve ser completamente preenchido com argamassa de cimento e areia.
4.7.1.2 No caso de batente instalado em painéis, os vazios devem ser totalmente preenchidos com material isolante incombustível.
4.7.2.2 O ajuste de fechamento da(s) folha(s) deve ser feito de maneira que o fechamento total (trancamento) seja assegurado sempre que a medida da abertura tomada entre a aresta vertical exterior do batente e a aresta vertical interior da folha da porta for igual ou superior a 400 mm. Quando o vão da abertura for inferior a 250 mm, a folha deve pelo menos encostar no batente, ou na outra folha (no caso de porta de duas folhas).
4.7.2.3 A soleira deve ser de material incombustível.
4.8.1 As portas para saídas de emergência devem permanecer sempre fechadas, com o auxílio do dispositivo de fechamento automático, e nunca trancadas a chave, no sentido de evasão.
4.8.1.1 Nos casos particulares, em que a rota de fuga também é utilizada para circulação normal de pessoas, a porta pode permanecer aberta, desde que seja equipada com dispositivo que assegure a sua liberação pelos seguintes sistemas:
a) sistema de detecção automático de incêndio;
b) sistema de alarme de incêndio.
NOTA - Ambos os sistemas devem ser também equipados com acionadores de abertura manual.
4.8.1.2 É terminantemente proibida a utilização de calços ou outros obstáculos que impeçam o livre fechamento da porta.
4.8.2 O fechamento da folha da porta, quando ajustada conforme 4.7.2.2, deve se processar em um tempo mínimo de 3 s e máximo de 8 s, quando aberta em um ângulo de 60°.
4.10.1 A manutenção deve ser de responsabilidade do síndico ou administrador da edificação. A qualquer momento, deve ser providenciada a regulagem ou substituição dos elementos que não estejam em perfeitas condições de funcionamento.
Devem ser efetuadas manutenções:
a) mensais: devem ser efetuadas verificações do funcionamento automático e funcionamento de todos
os acessórios (fechaduras, dispositivos antipânico, selecionadores e travas, etc.). Também deve ser efetuada
limpeza dos alojadores de trincos, no piso e batentes, com remoção de resíduos e objetos estranhos que dificultem o funcionamento das partes móveis (dobradiças, fechaduras e trincos); NOTA - Para evitar o ataque dos produtos químicos, a limpeza das folhas das portas e do piso ao redor destas, deve obedecer às instruções do fabricante.
b) semestrais: deve ser efetuada lubrificação de todas as partes móveis e verificada a legibilidade dos identificadores da porta. Devem ser verificadas as condições gerais da porta, quanto à pintura ou revestimento, e desgaste das partes móveis, devendo ser providenciada, imediatamente, a regulagem ou substituição dos elementos que não estiverem em perfeitas condições de funcionamento. NOTA - No caso de aplicação de nova pintura, devem ser seguidas as instruções do fabricante, para assegurar a eficácia
do tratamento anticorrosivo. É vedada ao usuário a utilização de pregos, parafusos e abertura de furos, na folha da porta, que podem alterar suas características gerais.
4.10.2 O síndico ou administrador pode dispor de uma estrutura própria para as manutenções de rotina citadas em
4.10.1 Os serviços que envolvam substituição de qualquer um dos componentes ou da própria folha devem ser executados pelo fabricante ou por firmas por ele credenciadas.
5.1.5 Ferragens: Não devem ser utilizadas na construção da porta ferragens cujo ponto de fusão seja inferior a 1100°C. Todas as ferragens de aço mencionadas devem ser do tipo ABNT 1010/1020, salvo condições previstas em normas específicas.
5.1.5.1.4 A folha da porta, incluindo fechadura, com massa a partir de 80 kg, deve ter dispositivo de fechamento automático, com sistema de amortecimento de impacto. O sistema de amortecimento de impacto pode ser utilizado para garantir o disposto em 4.8.2. Este dispositivo deve ser independente da dobradiça.
5.1.5.2 São considerados ferragens obrigatórias das portas corta-fogo de duas folhas os seguintes componentes:
a) dobradiças: três iguais por folha, no mínimo;
b) fechadura provida de barra antipânico, conforme a NBR 11785;
c) dispositivo de fechamento automático, em ambas as folhas, incorporado ou não às dobradiças;
d) dispositivo selecionador de fechamento.
5.1.5.2.1 A folha da porta, incluindo fechadura, com massa a partir de 80 kg, deve ter dispositivo para regulagem do tempo de fechamento da porta destinado a garantir o disposto em 4.8.2. Este dispositivo deve ser independente da dobradiça.
5.1.5.2.3 O dispositivo selecionador de fechamento deve propiciar o adequado controle sincronizado de fechamento das folhas das portas, de forma que permita o perfeito funcionamento do conjunto, qual seja, a liberação de fechamento da segunda folha somente após o fechamento da primeira. Deve ainda atender as exigências normativas quanto à resistência aos impactos das portas, ao ciclo de funcionamento e à resistência ao fogo, a que se devem submeter dobradiças, fechaduras e barras antipânico.
Fonte: ABNT