sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

MANUAL PRATICO PARA AVCB


MANUAL PRATICO DE ORIENTAÇÕES PARA APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES NO CORPO DE BOMBEIROS

Capítulo I
INTRODUÇÃO
Todas as edificações e áreas de risco por ocasião da construção, da reforma ou ampliação, regularização e mudança de ocupação, necessitam de aprovação no Corpo de Bombeiros, com exceção das "Residências Unifamiliares".
No município onde não existe Posto de Bombeiros, nem convênio entre Estado e Município, a aprovação das edificações dependerá de iniciativa do interessado ou por determinação das autoridades competentes (Executivo e Judiciário). Neste caso, deverá ser procurado o Posto de Bombeiros do município mais próximo para as devidas orientações.

Capítulo II
OBJETIVOS DA LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
Os objetivos são:
I – proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio;
II – dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
III – proporcionar meios de controle e extinção do incêndio; e
IV – dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.

Capítulo III
PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES QUE TRATAM DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
a. Decreto Estadual nº 46.076/01, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, no Estado de São Paulo.
b. Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros
Para a execução e implantação das medidas de segurança contra incêndio, segundo o Decreto Estadual nº 46.076/01, deverão ser atendidas as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, que são 38, a saber:
01 - Procedimentos administrativos
02 - Conceitos Básicos de Proteção Contra Incêndio
03 - Terminologia de proteção contra incêndios
04 - Símbolos gráficos para projetos de segurança contra incêndio
05 - Segurança contra incêndios - Urbanística
06 - Acesso de Viatura na Edificação e Área de Risco
07 - Separação entre Edificações
08 - Segurança estrutural nas edificações
09 - Compartimentação horizontal e compartimentação vertical
10 - Controle de materiais de acabamento e revestimento
11 - Saídas de emergência em edificações
12 - Dimensionamento de lotação e saídas de emergência em recintos esportivos e de espetáculos artístico-culturais
13 - Pressurização de escada de segurança
14 - Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco
15 - Controle de fumaça
16 - Plano de intervenção de incêndio
17 - Brigada de incêndio
18 - Iluminação de emergência
19 - Sistemas de detecção e alarme de incêndio
20 - Sinalização de emergência
21 - Sistema de proteção por extintores de incêndio
22 - Sistema de hidrantes e mangotinhos para combate a incêndio
23 - Sistema de chuveiros automáticos
24 - Sistema de resfriamento para líquidos e gases inflamáveis e combustíveis
25 - Sistema de proteção por espuma
26 - Sistema fixo de gases para combate a incêndio
27 - Armazenagem de líquidos inflamáveis e com- bustíveis
28 - Manipulação, armazenamento, comercializa-ção e utilização de GLP
29 - Comercialização, distribuição e utilização de Gás Natural (GNC)
30 - Fogos de artifícios
31 - Heliponto e heliporto
32 - Medidas de segurança para produtos perigosos
33 - Cobertura de sapé, piaçava e similares
34 - Hidrante de coluna
35 - Túnel Rodoviário
36 - Pátios de contêineres
37 - Subestações elétricas
38 - Proteção contra incêndio em cozinhas profissionais

c. Normas Técnicas Oficiais da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

d. Normas do Ministério do Trabalho, ANP, leis e decretos estaduais e municipais.

Capítulo IV
MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EXIGIDAS
De acordo com o Decreto Estadual nº 46.076/01, constituem medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco:
I – acesso de viatura na edificação e áreas de risco;
II – separação entre edificações;
III – segurança estrutural nas edificações;
IV – compartimentação horizontal;
V – compartimentação vertical;
VI – controle de materiais de acabamento;
VII – saídas de emergência;
VIII – elevador de emergência;
IX – controle de fumaça;
X – gerenciamento de risco de incêndio;
XI – brigada de incêndio;
XII – iluminação de emergência;
XIII – detecção de incêndio;
XIV – alarme de incêndio;
XV – sinalização de emergência;
XVI – extintores;
XVII – hidrante e mangotinhos;
XVIII – chuveiros automáticos;
XIX – resfriamento;
XX – espuma;
XXI – sistema fixo de gases limpos e dióxido de Carbono (CO2); e
XXII – sistema de proteção contra descargas atmosféricas.



Capítulo V
COMO REGULARIZAR UMA EDIFICAÇÃO NO CORPO DE BOMBEIROS
Tanto para as edificações e áreas de risco existentes como para as que serão construídas, a regularização junto ao Corpo de Bombeiros se dará por meio de:
a. Projeto Técnico;
b. Projeto Técnico Simplificado;
c. Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária; ou
d. Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente.
O
tipo de processo a ser apresentado dependerá das características da edificação e/ou área de risco, como veremos a seguir:

1. Projeto Técnico (PT)
O Projeto Técnico deverá ser utilizado para apresentação dos sistemas de proteção contra incêndio das edificações e/ou áreas de risco:
a. com área de construção acima de 750 m² e/ou com altura acima de 5 m, exceto os casos que se enquadram nas regras do Projeto Técnico Simplificado (item 2 deste capítulo) e Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária (item 3 deste capítulo);
b. independente da área da edificação e/ou área de risco, quando estas apresentarem riscos que necessitem de sistemas fixos de proteção contra incêndio (hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção, entre outros); e
c. edificação e/ou área de risco que necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor proveniente de um incêndio (Instrução Técnica 08 – Segurança estrutural nas edificações).

2. Projeto Técnico Simplificado (PTS)
O Projeto Técnico Simplificado é utilizado para apresentação dos sistemas de segurança contra incêndio das edificações e/ou áreas de risco para:
a. edificação com área construída de até 750 m² e/ou altura de até 5 metros;
b. edificação e/ou área de risco na qual não se exija proteção por sistema fixo de combate a incêndio;
c. edificação que não necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor (IT-08 – Segurança estrutural nas edificações);
d. posto de serviço e abastecimento cuja área construída não ultrapasse 750 m², excetuada a área de cobertura exclusiva para atendimento de bomba de combustível, conforme exigências do Decreto Estadual 46076/01;
e. locais de revenda de gases inflamáveis cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigidos por legislação específica;
f. locais com presença de inflamáveis em tanques ou vasos aéreos cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigidos por legislação específica; e
g. locais de reunião de público cuja lotação não ultrapasse 50 (cinqüenta) pessoas e não exija sistemas fixos de combate a incêndio.

3. Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária
Instalações tais como circos, parques de diversão, feiras de exposições, feiras agropecuárias, rodeios, shows artísticos, entre outros, devem ser desmontadas e transferidas para outros locais após o prazo máximo de 06 (seis) meses; após este prazo, a edificação passa a ser considerada permanente.

4. Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente
É o procedimento adotado para evento temporário em edificação permanente e deve atender às seguintes exigências:
a. o evento temporário deve possuir o prazo máximo de 6 (seis) meses de duração;
b. a edificação permanente deve atender a todas exigências de segurança contra incêndio previstas no Decreto Estadual nº 46076/01, juntamente com as exigências para a atividade temporária que se pretende nela desenvolver;
c. a edificação permanente deve estar devidamente regularizada junto ao Corpo de Bombeiro;
d. se for acrescida instalação temporária em área externa junto à edificação permanente, esta instalação deverá ser regularizada de acordo com o item 3 deste capítulo; e
e. se, no interior da edificação permanente for acrescida instalação temporária, como boxe, estande, entre outras, prevalece a proteção da edificação permanente desde que atenda aos requisitos para a atividade em questão.

Capítulo VI
COMPOSIÇÃO DOS PROCESSOS
1. Projeto Técnico:
O Projeto Técnico é composto pelos seguintes documentos:
a. cartão de identificação;
b. pasta do Projeto Técnico em duas vias;
C.formulário de segurança contra incêndio;
d. procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;
e. anotação de responsabilidade técnica (ART) do responsável técnico pela elaboração do Projeto Técnico, que deve ser juntada na via que fica no Corpo de Bombeiros;
documentos complementares solicitados, quando necessário;
planta de risco de incêndio (implantação), em duas vias, onde houver exigência; e
planta das medidas de segurança contra incêndio (planta de bombeiro)

2. Projeto Técnico Simplificado:
O Projeto Técnico Simplificado é composto pelos seguintes documentos:
a. pasta do Projeto Técnico em uma via;
b. cartão de identificação;
c. formulário de segurança contra incêndio; e
d. anotação de responsabilidade técnica (ART) do responsável técnico sobre os riscos específicos existentes na edificação, instalação ou área de risco, tais como gases inflamáveis e vasos sob pressão, entre outros.


3. Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária
O Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária é composto pelos seguintes documentos:
a. cartão de identificação;
b. pasta do Projeto Técnico em duas vias;
c. formulário de segurança contra incêndio;
d. procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;
e. ART do responsável técnico sobre:
1. lona de cobertura com material retardante de ignição (quando houver);
2. arquibancadas e arenas desmontáveis;
3. brinquedos de parques de diversão;
4. palcos;
5. armações de circos;
6. instalações elétricas;
7. outras montagens mecânicas ou eletroeletrônicas;
8. grupo moto-gerador;
f. Planta das medidas de segurança contra incêndio (planta de bombeiro) ou croqui, a critério do interessado.

4. Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente
A
composição do processo será de acordo com a edificação permanente onde houver o evento temporário, ou seja, de uma das três formas citadas anteriormente neste capítulo.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
Para as edificações com área de construção inferior a 100 m2, com saída direta para a via pública, NÃO É NECESSÁRIA a apresentação de Projeto Técnico Simplificado junto ao Corpo de Bombeiros, exceto os casos em que a edificação necessitar de sistemas fixos de segurança contra incêndios (hidrantes, alarme, etc); precise de proteção de suas estruturas contra a ação do calor proveniente de um incêndio; seja local de reunião de público; postos de abastecimento e de serviços; atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços que utilizam líquidos, gases inflamáveis, fogos de artifício, materiais pirofóricos ou quaisquer outros produtos ou equipamentos com potencial de riscos, à vida ou patrimônio. Em tais circunstâncias será necessária a apresentação do Projeto Técnico.

Capítulo VII
MEDIDAS DE SEGURANÇA:
As medidas de segurança contra incêndio são especificadas levando em consideração a área construída, a altura, o tipo de ocupação do prédio e a sua idade.
A tabela a seguir indica a legislação estadual aplicável conforme a idade da edificação.

TABELA 4
EXIGÊNCIAS MÍNIMAS PARA EDIFICAÇÕES EXISTENTES

PERÍODO DE EXISTÊNCIA DA EDIFICAÇÃO E ÁREAS DE RISCO
ÁREA CONSTRUÍDA MENOR OU IGUAL A 750 m2 E ALTURA MENOR 12 m
ÁREA CONSTRUÍDA > 750 m2 e/ouALTURA > 12m
ANTERIOR A 11/03/1983
Saída de Emergência; Iluminação de Emergência; Extintores e Sinalização
Saída de Emergência; Alarme de Incêndio; Iluminação de Emergência; Extintores; Sinalização e Hidrantes
DE MARÇO DE 1983 A DEZEMBRO DE 1993
De acordo com as exigências vigentes neste período, conforme legislação do CBPMESP - DE 20.811/83
DE DEZEMBRO DE 1993 ATÉ 22Abril2002
De acordo com as exigências vigentes neste período, conforme legislação do CBPMESP - DE 38.069/93
Capítulo VIII
TRÂMITE DO PROCESSO NO CORPO DE BOMBEIROS:
1. Do Projeto Técnico:
Análise:
O Projeto é apresentado na Divisão de Atividades Técnicas (Pç Clovis Bevilacqua, 421 – 1ª SL de Seg. a Sex. das 10:00 às 12:00 e das 13:00 às 15:40).
O interessado recolhe um emolumento de 1,2 x UFESP para Projetos com áreas inferiores a 750m2 e 0,003 x UFESP x m2 para áreas superiores a 750 m2, no banco Banespa, através de um impresso retirado na Divisão de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros, o qual é preenchido pelo pessoal do atendimento ao público.
Com o comprovante do recolhimento do emolumento, juntamente com o Projeto Técnico devidamente elaborado (capítulo VI), apresenta os mesmos para protocolo, onde, inicialmente, é efetuada pelo atendente uma conferência na documentação que compõe o processo, o qual estando de acordo, é protocolado para a devida análise.
Uma vez analisado, se estiver de acordo com a legislação e normas vigentes, o Projeto é devolvido “aprovado” ao interessado, ficando a 1ª via arquivada no Corpo de Bombeiros para controle e vistorias.
Caso forem constatadas a falta ou irregularidades nas medidas de segurança, o Projeto Técnico será devolvido ao interessado, ou seja, "comunicado" para as correções necessárias e, após, deverá ser reapresentado para nova apreciação.
O prazo previsto para análise, a contar do protocolo, é de 30 (trinta) dias, conforme o previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01, prazo este a ser iniciado a cada reapresentação do processo, sendo que o critério é por ordem cronológica de apresentação.
Vistoria:
Após a execução das medidas de segurança contra incêndio, em conformidade com o Projeto Técnico aprovado, o interessado solicita a vistoria.
A vistoria será realizada por pessoal credenciado da Seção de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros que, verificando estar as instalações de acordo com o Projeto Técnico aprovado, providencia a expedição do "AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS – AVCB", documento este que servirá para instruir os processos junto à Prefeitura Municipal.
A validade do AVCB é de um ano para locais que não foram ainda ocupados, dois anos para locais de reunião de público e de três anos para os demais tipos de ocupação.
O AVCB poderá ser cassado se for alterado o uso, ampliada a área construída, ou modificado o "lay-out" de forma que prejudique o funcionamento dos sistemas e equipamentos de segurança contra incêndio (conforme item 5.2.4.1 da Instrução Técnica nº 01). Antes que isso ocorra, o responsável deve entrar em contato com o Corpo de Bombeiros para obter esclarecimentos.
Caso na vistoria sejam constatadas irregularidades, as mesmas serão relacionadas por escrito e entregues ao responsável pela utilização da edificação para as providências de correção e, uma vez sanadas as irregularidades, o interessado deverá comparecer ao Corpo de Bombeiros para solicitar nova vistoria.
O prazo para vistoria é de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo do pedido, sendo que a cada nova apresentação, após correções, inicia nova contagem de prazo, e sempre por ordem cronológica de apresentação.
Para a vistoria, é cobrado um emolumento recolhido no Banespa, cujo valor é: para Vistoria até 750 m2 – 2 x UFESP; acima de 750 m2 - 0,004 x UFESP x m2.
O pagamento do emolumento de vistoria dá direito à realização de uma vistoria e um retorno, caso sejam constatadas irregularidades pelo vistoriador, e o prazo máximo para a solicitação do retorno é de 6 meses, a contar da data da emissão do relatório que aponta as irregularidades.

Do Projeto Técnico Simplificado:
O interessado recolhe um emolumento de 2 x UFESP, no banco Banespa, através de um impresso próprio retirado na Seção de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros, que é preenchido pelo pessoal do atendimento ao público. Com o comprovante do recolhimento do emolumento, juntamente com o Projeto Técnico Simplificado devidamente preenchido (capítulo VI), apresenta os mesmos para protocolo, após tomadas as devidas providências quanto à instalação dos extintores, sinalização, saídas de emergência, controle de materiais de acabamento e demais medidas de segurança necessárias.
Após o protocolo do Projeto Técnico Simplificado, será efetuada a vistoria no local por bombeiro da Seção Técnica que, verificando estar o local de acordo com a legislação vigente, aprova a vistoria, quando será emitido o "AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS – AVCB"

Do Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária:
O interessado recolhe um emolumento de 2 x UFESP, no banco Banespa, através de um impresso próprio retirado na Seção de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros, que é preenchido pelo pessoal do atendimento ao público. Com o comprovante do recolhimento do emolumento, juntamente com o Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária devidamente preenchido (capítulo VI), apresenta os mesmos para protocolo, após tomadas as devidas providências quanto à instalação dos extintores, sinalização, saídas de emergência, controle de materiais de acabamento e demais medidas de segurança necessárias.
Após o protocolo do Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária, será efetuada a vistoria no local por bombeiro da Seção Técnica que, verificando estar o local de acordo com a legislação vigente, aprova a vistoria, quando será emitido o "AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS – AVCB"

Este processo tem algumas peculiaridades:
a. o Projeto Técnico de Segurança deve ser apresentado, em duas vias, na seção de protocolo da Seção de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros;
b. a pasta contendo a documentação deve ser formada quando do início das atividades ou quando da primeira vez que houver presença no Estado de São Paulo. Isto se fará diante do Serviço de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros com atribuições no município;
c. nesta primeira ocasião, o Serviço de Segurança Contra Incêndio deve orientar o interessado sobre todas as condições de segurança contra incêndio exigidas, bem como a respectiva documentação necessária;
d. completada a orientação, todos os documentos devem receber carimbo padrão de aprovação, sendo que uma das pastas deve ser devolvida ao interessado e a outra pasta deve ficar arquivada no Serviço de Segurança Contra Incêndio do município de origem;
e. a pasta do interessado deve acompanhar a instalação ou a ocupação em todo o Estado de São Paulo, e deve ser apresentada no Serviço de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros da localidade, toda vez que solicitar nova vistoria;
f. depois de instalada toda a proteção exigida, deve ser realizada a vistoria e emitido o respectivo Auto de Vistoria, caso não haja irregularidades, com validade somente para o endereço onde esteja localizada a instalação na época da vistoria;
g. nos demais municípios, cada vez que for montada a instalação ou ocupação, não haverá a necessidade de se refazer a documentação, exceto o cartão de identificação, o formulário de segurança contra incêndio e a ART. Estes documentos, juntamente com a pasta, devem ser apresentados no Serviço de Segurança Contra Incêndio, onde serão conferidos e liberados para a realização da vistoria.
h. a pasta será devolvida ao interessado, que deverá apresentá-la ao vistoriador quando da realização da vistoria no local;
i. devido à peculiaridade do tipo de instalação ou ocupação, o Serviço de Segurança Contra Incêndio pode declinar do princípio da cronologia e realizar a análise no menor prazo possível.

Do Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente:
O trâmite do processo no Corpo de Bombeiros será de acordo com a edificação permanente onde houver o evento temporário, ou seja, de uma das formas citadas anteriormente neste capítulo.

Capítulo IX
FORMULÁRIO DE ATENDIMENTO TÉCNICO (FAT):
É o instrumento administrativo utilizado para sanar dúvidas, solicitar alterações em Processo e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, juntada de documentos, reconsiderações de ato em vistoria, entre outros.
Quando do preenchimento do formulário (FAT), o interessado deve propor questão específica sobre a aplicação da legislação, para questionamentos genéricos deve ser procurado o atendimento ao cliente, descrito no capítulo IX.
O prazo máximo para a resposta do FAT, a contar da data do protocolo, é de 10 (dez) dias.




Capítulo X
PRESCRIÇÕES DIVERSAS
O Corpo de Bombeiros coloca à disposição dos interessados coletânea da legislação e das normas que tratam da Segurança Contra Incêndio para consulta nos Núcleos de Atividades Técnicas ou através do site: 200.136.89.251.
O Corpo de Bombeiros possui um serviço de atendimento a "Consultas Técnicas" para esclarecimentos de dúvidas e orientações, sendo que, no Município de São Paulo, este atendimento poderá ser agendado através do telefone 3242-0977 R 251, ou diretamente na Divisão de Atividades Técnicas, de segunda à sexta-feira, das 10:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00.

Horário de Funcionamento:
Atendimento ao público, no Município de São Paulo, é das 10:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas, de 2ª à 6ª feira (Pç Clovis Bevilacqua, 421 – 1ª SL).

Endereços da Divisão de Atividades Técnicas e dos Núcleos de Atividades Técnicas na região metropolitana:
a. Protocolo de análises de projetos, exceto Projetos Técnicos Simplificados, Vistorias para Projetos Técnicos e Consultas Técnicas:

Divisão de Atividades Técnicas (DAT)
Endereço: Pça Clóvis Bevilácqua, 421, 1º sobreloja
CEP: 01018-001 - Sé - São Paulo
TEL: (0xx11) 3242 0977 Ramal 251
E-mail: cbmdivttec@polmil.sp.gov.br

DISTRITOS ATENDIDOS
Toda Capital para Projetos com área superior a 750m² ou altura superior a 12 m.
b. Protocolo de Projetos Técnicos Simplificados:

1º Grupamento de Bombeiros
Endereço: Rua José Bento nº 15
Cambucí – São Paulo
CEP: 01523-030
TEL: (0xx11) 3277-2633, 3277-2634
E-mail: 1gb@polmil.sp.gov.br
DISTRITOS ATENDIDOS
Cambucí, Ipiranga, Consolação, Sé, Vila Prudente, Câmara Municipal.

2º Grupamento de Bombeiros
End: Alameda Barão de Piracicaba nº 126, Campos Elíseos
CEP: 01216-010 – São Paulo
Tel: (0xx11) 223-8700 / 223-8522 Fax: 221.4135
E-mail: 2gb@polmil.sp.gov.br
DISTRITOS ATENDIDOS
Campos Elíseos, Santana, Vila Maria, Santa Efigênia, Pq Novo Mundo, Casa Verde, Pirituba.


3º Grupamento de Bombeiros
Endereço: Rua Dr João Inácio Teixeira nº 91, Moóca
CEP: 03181-070 – São Paulo
Tel: (0xx11) 6601-0755, -3212 e -3608 Fax: 6601-3987
E-mail: 3gb@polmil.sp.gov.br
DISTRITOS ATENDIDOS
Alto da Moóca, Vila Prudente, Vila Formosa, Belenzinho, Tatuapé, Penha de França, Cangaíba, Sapopemba, São Matheus, Ermelino Matarazzo, Vila Matilde, São Miguel Paulista, Itaim Paulista, Guaianazes.

4º Grupamento de Bombeiros
End: Rua Azem Abdalla Azem nº 800, Butantã – SP
CEP: 05593-090 – São Paulo
Tel: (0xx11) 3735-9710, 3735-8150, 3731-3593
E-mail: 4gb@polmil.sp.gov.br
DISTRITOS ATENDIDOS
Butantã, Lapa, Morumbi, Pinheiros, Vila Olímpia, Guarapiranga.
c) Protocolo de todos Projetos, Vistorias Técnicas e Consultas Técnicas na região da Grande São Paulo:

5º Grupamento de Bombeiros
Endereço: Av Mariana Ubaldino do Espírito Santo, 100
CEP: 07197-197
Bom Clima - Guarulhos
Tel: (0xx11) 6468-1874 e 6461 2202 Fax: 208-5198
E-mail: 5gb@polmil.sp.gov.br
DISTRITOS ATENDIDOS
Guarulhos, Arujá, Santa Isabel, Franco da Rocha, Mairiporã, Caieiras e Francisco Morato.

8º Grupamento de Bombeiros
Endereço: Av. Prestes Maia, 1111 Bairro: Campestre
CEP: 09071-000 - Santo André
TEL: (0xx11) 4993-5500 Fax: 4993-5505
E-mail: 8gb@polmil.sp.gov.br
DISTRITOS ATENDIDOS
Santo André, Casa Branca, Vila Lucinda e São Caetano do Sul.

18º Grupamento de Bombeiros
Endereço: Al. Amazonas nº 730
Alphaville - Barueri
CEP: 06454-030 – São Paulo
TELEFONE: (0xx11) 4198-6202, 4195-0930, 4195-0929
E-mail: 18gb@polmil.sp.gov.br
DISTRITOS ATENDIDOS
Barueri, Presidente Altino – Osasco, Cotia.


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