quarta-feira, 17 de abril de 2013

NORMAS TÉCNICAS ABNT/NBR 11742


Porta corta-fogo para saída de emergência

ABNT/NBR 11742

3 Definições - Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições.

3.1 porta corta-fogo para saída de emergência: Porta do tipo de abrir com eixo vertical, constituída por folha(s), batente ou marco, ferragens e, eventualmente, mata-juntas e bandeira, que atende as características desta Norma, impedindo ou retardando a propagação do fogo, calor e gases, de um ambiente para o outro.

3.7 dispositivo de fechamento automático: Equipamento mecânico, hidráulico ou pneumático, que propicia o
fechamento da(s) folha(s) da porta, sem intervenção humana, a partir de qualquer ângulo de abertura, e o
trancamento a partir de aberturas com frestas superiores a 250 mm.

3.8 selecionador de fechamento: Dispositivo destinado a selecionar a ordem de fechamento das folhas de uma porta de duas folhas, evitando sobreposição incorreta das folhas.

3.9 dispositivo de regulagem de tempo de fechamento: Equipamento mecânico, hidráulico ou pneumático, destinado a regular o tempo de fechamento da porta.

3.10 modelo de porta: Conjunto de características próprias, referentes aos materiais e componentes, número de folhas, existência ou não de bandeiras, tipo de batente, dimensões e outros detalhes que identificam uma determinada porta.

3.12 ferragens: Conjunto de peças destinadas à sustentação, fechamento automático, manobrabilidade e travamento da folha da porta.

3.23 porta de eixo vertical: Porta construída com matérias incombustíveis, cuja folha (ou folhas) gira em torno de um eixo vertical posicionado em uma de suas bordas, sendo contida pelo rebaixo do batente ou pelo mata-juntas.

4.1 Classificação - As portas corta-fogo para saídas de emergência são classificadas em quatro classes, segundo o seu tempo de resistência ao fogo, no ensaio a que são submetidas, de acordo com a NBR 6479, a saber:
a) classe P-30: porta corta-fogo cujo tempo de resistência mínima ao fogo é de 30 min;
b) classe P-60: porta corta-fogo cujo tempo de resistência mínima ao fogo é de 60 min;
c) classe P-90: porta corta-fogo cujo tempo de resistência mínima ao fogo é de 90 min;
d) classe P-120: porta corta-fogo cujo tempo de resistência mínima ao fogo é de 120 min.

NOTAS
1 Todas as classes de portas podem ter a característica adicional de “à prova de fumaça”, sendo que, neste caso, após a letra “P” deve ser acrescentada a letra “F” (é citado, por exemplo, uma porta PF-30: porta com as características de uma P-30, sendo ao mesmo tempo, à prova de fumaça).
2 Não são admitidas classificações intermediárias.

4.3.4 A folha da porta, quando instalada, deve receber, no sentido de fuga, entre 1,60 m e 1,80 m acima do piso, um letreiro com fundo branco e letras verdes, ou vice-versa, com os seguintes dizeres:

PORTA CORTA-FOGO
É OBRIGATÓRIO MANTER FECHADA

4.3.4.1 O letreiro pode ser uma placa, etiqueta auto-adesiva ou uma impressão na própria folha, com formato retangular, com a maior dimensão na horizontal e área mínima de 75 cm2. Eventuais símbolos utilizados acarretam aumento desta área de pelo menos 25 cm2.

4.6 Armazenamento: As folhas das portas, quando armazenadas na obra, devem permanecer em locais secos e limpos, e ao abrigo de intempéries, obedecendo às instruções do fabricante.

4.7 Instalação: As portas devem ser instaladas de modo que a abertura da(s) folha(s) se processe no sentido de evasão. Nos casos previstos em 1.2-b) e e), se necessário, podem abrir no sentido contrário ao da evasão, desde que o número de pessoas que tenham que utilizá-las, em caso de fuga, não seja superior a 50. Neste caso, a porta não deve intervir na rota de fuga.

4.7.1.1 O batente, ao ser instalado, deve ser completamente preenchido com argamassa de cimento e areia.

4.7.1.2 No caso de batente instalado em painéis, os vazios devem ser totalmente preenchidos com material isolante incombustível.

4.7.2.2 O ajuste de fechamento da(s) folha(s) deve ser feito de maneira que o fechamento total (trancamento) seja assegurado sempre que a medida da abertura tomada entre a aresta vertical exterior do batente e a aresta vertical interior da folha da porta for igual ou superior a 400 mm. Quando o vão da abertura for inferior a 250 mm, a folha deve pelo menos encostar no batente, ou na outra folha (no caso de porta de duas folhas).

4.7.2.3 A soleira deve ser de material incombustível.

4.8.1 As portas para saídas de emergência devem permanecer sempre fechadas, com o auxílio do dispositivo de fechamento automático, e nunca trancadas a chave, no sentido de evasão.

4.8.1.1 Nos casos particulares, em que a rota de fuga também é utilizada para circulação normal de pessoas, a porta pode permanecer aberta, desde que seja equipada com dispositivo que assegure a sua liberação pelos seguintes sistemas:
a) sistema de detecção automático de incêndio;
b) sistema de alarme de incêndio. 

NOTA - Ambos os sistemas devem ser também equipados com acionadores de abertura manual.

4.8.1.2 É terminantemente proibida a utilização de calços ou outros obstáculos que impeçam o livre fechamento da porta.

4.8.2 O fechamento da folha da porta, quando ajustada conforme 4.7.2.2, deve se processar em um tempo mínimo de 3 s e máximo de 8 s, quando aberta em um ângulo de 60°.

4.10.1 A manutenção deve ser de responsabilidade do síndico ou administrador da edificação. A qualquer momento, deve ser providenciada a regulagem ou substituição dos elementos que não estejam em perfeitas condições de funcionamento.

Devem ser efetuadas manutenções:
a) mensais: devem ser efetuadas verificações do funcionamento automático e funcionamento de todos
os acessórios (fechaduras, dispositivos antipânico, selecionadores e travas, etc.). Também deve ser efetuada
limpeza dos alojadores de trincos, no piso e batentes, com remoção de resíduos e objetos estranhos que dificultem o funcionamento das partes móveis (dobradiças, fechaduras e trincos); NOTA - Para evitar o ataque dos produtos químicos, a limpeza das folhas das portas e do piso ao redor destas, deve obedecer às instruções do fabricante.
b) semestrais: deve ser efetuada lubrificação de todas as partes móveis e verificada a legibilidade dos identificadores da porta. Devem ser verificadas as condições gerais da porta, quanto à pintura ou revestimento, e desgaste das partes móveis, devendo ser providenciada, imediatamente, a regulagem ou substituição dos elementos que não estiverem em perfeitas condições de funcionamento. NOTA - No caso de aplicação de nova pintura, devem ser seguidas as instruções do fabricante, para assegurar a eficácia
do tratamento anticorrosivo. É vedada ao usuário a utilização de pregos, parafusos e abertura de furos, na folha da porta, que podem alterar suas características gerais.

4.10.2 O síndico ou administrador pode dispor de uma estrutura própria para as manutenções de rotina citadas em

4.10.1 Os serviços que envolvam substituição de qualquer um dos componentes ou da própria folha devem ser executados pelo fabricante ou por firmas por ele credenciadas.

5.1.5 Ferragens: Não devem ser utilizadas na construção da porta ferragens cujo ponto de fusão seja inferior a 1100°C. Todas as ferragens de aço mencionadas devem ser do tipo ABNT 1010/1020, salvo condições previstas em normas específicas.

5.1.5.1.4 A folha da porta, incluindo fechadura, com massa a partir de 80 kg, deve ter dispositivo de fechamento automático, com sistema de amortecimento de impacto. O sistema de amortecimento de impacto pode ser utilizado para garantir o disposto em 4.8.2. Este dispositivo deve ser independente da dobradiça.

5.1.5.2 São considerados ferragens obrigatórias das portas corta-fogo de duas folhas os seguintes componentes:
a) dobradiças: três iguais por folha, no mínimo;
b) fechadura provida de barra antipânico, conforme a NBR 11785;
c) dispositivo de fechamento automático, em ambas as folhas, incorporado ou não às dobradiças;
d) dispositivo selecionador de fechamento.

5.1.5.2.1 A folha da porta, incluindo fechadura, com massa a partir de 80 kg, deve ter dispositivo para regulagem do tempo de fechamento da porta destinado a garantir o disposto em 4.8.2. Este dispositivo deve ser independente da dobradiça.

5.1.5.2.3 O dispositivo selecionador de fechamento deve propiciar o adequado controle sincronizado de fechamento das folhas das portas, de forma que permita o perfeito funcionamento do conjunto, qual seja, a liberação de fechamento da segunda folha somente após o fechamento da primeira. Deve ainda atender as exigências normativas quanto à resistência aos impactos das portas, ao ciclo de funcionamento e à resistência ao fogo, a que se devem submeter dobradiças, fechaduras e barras antipânico.


Fonte: ABNT

49 comentários:

Anônimo disse...

Qual a cor que deve ser pintada esse tipo de porta?

Pr Carlos Roberto disse...

Quanto a cor a Norma Técnica NBR 11742, não especifica nenhum tipo de cor como padrão para porta corta-fogo, a ambientes que seguem determinadas cores padrão de normas internas da edificação, sugerimos que as portas corta fogo sejam pintadas com tinta (sintética fosca) e aplicação de fundo em galvite,

Cores mais usadas em ambientes são:
Cinza Claro ; Cinza Escuro, Grafite, Vermelho, Bege, Branco Gelo, Branco,

Já para ambientes de Shopping são utilizados cores vermelhas...

Pr Carlos Roberto disse...

Não uma exigência de cor padrão para portas corta fogo, sugerimos tintas sinteticas fosca

Anônimo disse...

É seguro manter um prédio de 14 andares sem ventilação nos corredores com as portas corta-fogo permanentemente fechadas?

Pr Carlos Roberto disse...

Boa tarde, Sim as edificações são projetadas para terem seus ambientes dos halls e saidas de emergencias fechadas, caso os condominos queiram manter suas portas corta-fogo abertas sera necessário a instalação de dispositivos como eletroimãs para porta corta fogo interligados ao alarme de incendio que manterãos as portas abertas e em caso de incendio as mesmas se fecharão, lembrado que é proibido qualquer uso de causo ou cunha que mantenham as portas abertas.

Pedro disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Pr Carlos Roberto disse...

Bom dia, Pedro , auditorio para 300 lugares o ideal são portas duplas com medidas de 890x2100mm por folha com barra antipânico, sendo vão de 1992x2150mm , agora é necessário analizar projeto para verificar quantas saidas seja feita....

Abel disse...

Olá,bom dia!!
A porta corta fogo tem tempo de validade?

Anônimo disse...

Boa tarde Sr. Carlos Roberto, estou com dúvidas quanto a cor das Portas Corta Fogo.
Estão surgindo comentários que as Portas Corta Fogo, devem ser pintadas na cor VERMELHA.
Ouve alguma mudança da NBR 11742?

Anônimo disse...

Boa tarde Sr. Carlos Roberto, esqueci de me identificar, quanto a pergunta referente a cor das Postas Corta Fogo.
Meu nome é José Carlos Peppi, sou de São Paulo-SP.

Pr Carlos Roberto disse...

Boa tarde, Sr Jose Carlos , não existe nada na norma técnica referindo-se a cor que deve ser pintada a porta corta fogo, o que existe são sugestões dada por bombeiros e técnicos, que por via de regras orientam que se pinte portas de shopping, industrias ,fabricas de vermelho para melhor identificação quanto a rota de fuga, a unica especificação que são dada por via de regras das normas técnicas que as portas sejam pintadas com tinta anti-chama,ou seja, tintas a base de água ou epóxi

Pr Carlos Roberto disse...

Boa tarde, Sr Jose Carlos , não existe nada na norma técnica referindo-se a cor que deve ser pintada a porta corta fogo, o que existe são sugestões dada por bombeiros e técnicos, que por via de regras orientam que se pinte portas de shopping, industrias ,fabricas de vermelho para melhor identificação quanto a rota de fuga, a unica especificação que são dada por via de regras das normas técnicas que as portas sejam pintadas com tinta anti-chama,ou seja, tintas a base de água ou epóxi

Anônimo disse...

Bom dia,

Por favor, gostaria de saber se ter Porta Corta Fogo no acesso a Casa das Máquinas - Elevadores, é Obrigatório? Alguma Norma fala sobre isso ??

Pr Carlos Roberto disse...

Bom dia, na Casa de Maquinas dos Elevadores sim, quanto ao acesso depende da planta da edificação, se na planta estiver que deve ter porta corta-fogo devera permanecer a mesma agora se no acesso a casa de maquinas seja em uma sala e passa a ter equipamentos eletricos ou eletronicos como TV, Cameera, etc, o vistoriante do Bombeiro pode exigir que se tenha porta corta-fogo no local devido a esta arear ter equipamento inflamavel....lembrando que nestes casos passa a ser interpretativo por quem esta vistoriando , pois a area sera avaliada quanto ao risco ...

Pr Carlos Roberto disse...

Bom dia, na Casa de Maquinas dos Elevadores sim, quanto ao acesso depende da planta da edificação, se na planta estiver que deve ter porta corta-fogo devera permanecer a mesma agora se no acesso a casa de maquinas seja em uma sala e passa a ter equipamentos eletricos ou eletronicos como TV, Cameera, etc, o vistoriante do Bombeiro pode exigir que se tenha porta corta-fogo no local devido a esta arear ter equipamento inflamavel....lembrando que nestes casos passa a ser interpretativo por quem esta vistoriando , pois a area sera avaliada quanto ao risco ...

All'Bombeiro disse...

Bom dia. Porta corta fogo tem prazo de validade? Se sim como posso saber o prazo de validade dela? Onde verifico isso? Sem mais e certo de sua atenção.
Aldino

Pr Carlos Roberto disse...

Bom dia, Não a nada que indique validade nas Normas da Porta Corta-Fogo , o que se tem é sobre conservação e garantia de fabricante, bem como sendo necessario que a porta tenha seu selo de identificação como fabricante e NBR, ser dotada de 3 dobradiças e 01 fechadura de sobrepor , Norma a ser consultada NBR 11742

Unknown disse...
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Unknown disse...
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Unknown disse...
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Pr Carlos Roberto disse...

Bom dia, Andre , sim é possivel, será necessário a instalação de fechadura desobrepor ou embutir conforme existente nas portas, com chave externa ou seja do lado da escadaria sera maçaneta e cilindro com chave e do lado do ambiente somente maçaneta , a norma não especifica nada referente a trancamento do lado externo sentido contrario a fuga, mas no sentido de fuga a rota deve estar sempre livre, quanto ao teclado senha ou biometrico este sistema deve ser interligado ao alarme de incendio para que em caso de panico o mecanismo desligue e a porta fique livre para passagem, lembrando sempre que do lado interno sentido a fuga a rota deve ser livre ai devera ser instalado um micro-suwit ou seja um dispositivo interligado a maçaneta ou barra antipanico que libere o acesso ou botoeira

Unknown disse...

Prezado Carlos

Muito obrigado pelo seu retorno. Muito claro.
Exclui sem querer a pergunta.
Desculpe.

Patricia Tertu disse...

Bom dia!
Sr. Carlos estamos com dúvidas quando a aplicação de tinta, é necessário que seja intumescente? O Bombeiro na renovação do AVCB pede algum documento para comprovar qual tinta foi aplicada? Aguardo retorno. Att. Patricia

Pr Carlos Roberto disse...

Boa tarde, Patricia
Quanto a pintura das portas corta-fogo, não existe nenhuma lei ou norma aprovada para que seja necessário que a pintura das portas sejam comtinta intumescente, mesmo que alguns bombeiros venham a relatar que as pinturas das portas devem ser com tinta anti-chama, NÃO EXISTE LEI APROVADA.

Recomendamos a utilização de tinta EPOXI ou ELETROSTÁTICA,

visto que são custos caros tambem, nem sempre atingindo as condições de custo para os condominio, ai devera ser usada tinta SINTÉTICA ou a BASE DE ÁGUA com aplicação de fundo GALVITE.....quanto a cor fica a criterio do cliente para areas residenciais, ja para areas comrciais como empresas, shop, hospitais geralmente são utilizada a cor vermelha.

Anônimo disse...

Bom dia! Obrigado Sr. Carlos, Boa Semana. Att. Patricia

Pr Carlos Roberto disse...

Bom dia, estamos a disposição

Anônimo disse...

Boa noite, gostaria de saber se é permitida a instalação de pcf em ambientes em que sejam a única rota de fuga. Desde já agradeço.

Apagandoincendio disse...

Bom dia,em uma edificação classe D 1,com portas corta fogo com duas folhas é obrigatório a instalação de barras antipanico?

Pr Carlos Roberto disse...

Bom dia, Todo Ambiente com rotas de fuga devera conter porta corta-fogo...para proteção e integridade a vida das pessoas... recomendamos analisar a planta da Edificação...se esta exigindo instalação de porta corta fogo...existe edificações antigas que não apresentam exigência de portas corta-fogo. por se tratar de projetos antigos, mas que com a vistoria do Corpo de Bombeiro para renovação do AVCB o mesmo exige a instalação de portas corta fogo no ambiente relatando isso em Comunique-se...Para uma melhor certeza quanto a instalação de porta corta fogo no ambiente ao não recomendamos também a contratação de uma empresa de assessoria para que a mesma possa realizar avaliação do local e dar o parecer técnico..

Pr Carlos Roberto disse...

Conforme NBR 9077 Saída de Emergência Para Edificações Item 4.5.4.6 Em salas com capacidade acima de 200 pessoas e nas rotas de saída de locais de reunião com capacidade acima de 200 pessoas, as portas de comunicação com os acessos, escadas e descarga devem ser dotadas de ferragem do tipo antipânico, conforme NBR 11785

Lembrando que apos o ocorrido na Cidade de Santa Maria - RS as avaliações do Corpo de Bombeiro ficam mais rigorosas , visto que uma boa parte das vistorias são interpretativas quanto ao risco.... levando o vistoriador do Corpo de Bombeiros exigir a utilização de Barra Antipanico mesmo que não esteja classificado na NBR...orientamos a contratar uma empresa de assessoria técnica para avaliação do local antes de acionar o corpo de bombeiro....

Anônimo disse...

Um lugar que tem uma porta corta chama (cobertura de um prédio) e o síndico quer colocar uma porta de alumínio no local, isso é correto ?

Pr Carlos Roberto disse...

Boa tarde, locais onde existe portas corta fogo instaladas são áreas projetadas para a rota de fuga e segurança para salva -guardar a vida de alguém portanto não se pode remover a porta corta fogo desta área porque já foi estabelecido no projeto da edificação o local de rota de fuga , áreas de cobertura de edificações também são consideradas como rota de fuga

Anônimo disse...

Obrigado !!!

Anônimo disse...

Bom dia!Sou a Sindica de um edifício de 26 pisos, sendo 02 aptos por andar, salão de festas e garagens no subsolo e térreo, gostaria de saber a cor padrão para portas de elevadores e porta corta fogo, pois um dos condôminos resolveu colocar uma cor diferente em um dos andares para que desse sequencia a cor da parede ficando uma vista igual no todo do hall, estou preocupada com a questão de segurança e de ser reprovada na vistoria anual dos Bombeiros.Voçê tem como me informar se há alguma Normativa que eu possa me amparar.Agradece Olivia Lima

Pr Carlos Roberto disse...

Boa tarde,Sra Olivia não existe nada dentro da Norma Técnica ABNT/NBR 11742 que reprove a porta corta fogo ser da mesma cor que a parede do ambiente hall para edificações residenciais, o que a Norma exige é que a porta corta fogo esteja devidamente sinalizada com a placa SAÍDA DE EMERGENCIA PORTA CORTA FOGO, agora toda edificações tem seu regulamento interno a ser seguido onde o condômino só pode fazer alteração dentro de seu apartamento já para os ambientes externos como hall, saguão, áreas externas são de responsabilidade de seus administradores podendo ele permitir ou não alterações nestas áreas seja desde uma simples colocação de um arranjo a pintura destes ambientes....

Unknown disse...

bom dia eu gostaria de sabre com consigui as normas ABNT 11742

Unknown disse...

bom dia eu gostaria de sabre com consigui as normas ABNT 11742

Unknown disse...

bom dia eu gostaria de sabre com consigui as normas ABNT 11742

Vitor disse...

Olá, em meu condomínio temos 1 apt por andar e com isso cada morador acaba personalizando seu Hall de entrada como se já fizesse parte de sua casa. Uma dúvida: Posso colocar uma outra porta à frente da PCF para combinar com a decoração do meu Hall? Não haverá trincos nas portas, sendo que estarão permanentemente abertas. Há algum impedimento legal para fazer isso?

Vitor disse...

Retificando, as portas à frente da PCF ficarão permanentemente destrancadas e não abertas. Qualquer morador poderá utilizar abrir a PCF e ter acesso ao hall ou a escada sem problema algum.

Anônimo disse...

Bom dia..existe alguma norma que exija que em hospitais seja necessário portas corta fogo a cada 20 metros de corredor ? se puder responder também no e-mail andre@hnsr.com.br lhe agradeço

Anônimo disse...

Gostaria de tirar uma duvida, se a tinta corta fogo é a base de água então entendo que posso pintar com tinta PVA. Confere? Obrigada

Anônimo disse...

Olá! Moro em um prédio construído na década de 60 e que não tem portas corta fogo. Gostaria de saber desde quando elas são obrigatórias (qual a lei? ) e se prédios antigos são obrigados a se adaptar.

Francisco disse...

Boa tarde,

A pintura da porta deve ser realizada antes ou após a instalação?

Unknown disse...


Prezado Carlos Roberto, estou observado que você e um especialista em porta corta fogo, então devido a isto, vou explana uma situação e caso tenha conhecimento poderá me ajudar.

Vamos Trabalha em um prédio de 1989, onde o mesmo foi aprovado pelo Corpo de Bombeiro de Minas Gerais. Sabemos que atendimento da NBR do tem poder de Lei quando citada em norma, no caso de Minas Gerais a mesma só e citada em 2005.
Contudo, a ABNT foi regulamentada pelo Conmetro em 1980, onde todos produtos fabricados deve atende a ABNT. Como a Porta Corta fogo e considerando um produto de fabricação industrial a mesma a parti deste momento deve ter o selo da ABNT.
Sabemos também que temos as NBR 11.742/1980, NBR 11.742/1992, nbr 11.742/1997 e NBR 11.742/2003. Tive acesso apenas a NBR de 2003, onde na mesma menciona a obrigatoriedade do selo do Fabricante a da ABNT.
E prédios antigo, as porta corta fogo tem apenas o selo da ABNT, segue abaixo minha dúvidas.
A NBR 11.742-1980 – Cita obrigatoriedade apenas do selo da ABNT ou também do selo do Fabricante? ( Acredito que seja apenas da ABNT)
Considerando isto, em Minas Gerais o Selo do Fabricante só veio ser obrigatório em 2005, onde a NBR 11.742/2003 e cita em uma instrução técnica do que regulamentada por uma lei estadual. Carlos caso consiga me ajuda me enviar um e-mail no diretoriarodriguesprojetos@gmail.com

Unknown disse...

por favor, gostaria de saber se a sindica do prédio pode pintar as portas sociais dos apartamentos com tinta corta fogo. o condominio é obrigado a permitir? o predio tem os corredores abertos, não tem portas corta fogo. somente pintando as portas dos apartamentos resolve? obrigada.

Unknown disse...

Qual é a diretriz que determina os níveis de eficiência das porta corta fogo? P60/ P90/ P120... PF60.... Quando utilizo e como é imposta a utilização de cada equipamento? Isso é uma decisão do cliente?

Cleiton Matias

Edeli Abbud disse...

Olá, neste momento de pandemia de COVID 19 não seria interessante que as portas corta fogo ficassem abertas? Seria por uma exceção à regra básica de segurança, porém por um motivo justo. Já li as normas e observei o item 4.8.1.1.

Unknown disse...

pode colocar mola aérea na porta corta fogo.
meu nome geraldo

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