Manutenção
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Atenção síndicos,
administradores de condomínio, engenheiros de segurança e técnicos de
manutenção:
Prestem bastante atenção ao
teor da norma NBR 11742, que trata da questão da manutenção em portas
corta-fogo
A manutenção é da
responsabilidade do síndico ou do administrador da edificação. A qualquer
momento, deve ser providenciada a regulagem ou substituição dos elementos que
não estejam em perfeitas condições de funcionamento, bem como limpeza e
lubrificação das partes móveis. O responsável pela manutenção das portas
corta-fogo deve efetuar:
a) manutenções mensais
Devem ser efetuadas
verificações do funcionamento automático e de todos os acessórios
(fechaduras, dispositivos anti-pânico, selecionadores de folhas e travas,
etc.). Também deve ser efetuada a limpeza dos alojadores de trinco, do piso e
do batente, com a remoção dos resíduos e objetos estranhos que dificultem o
funcionamento das partes móveis (dobradiças, fechaduras e trincos);
Nota: O
conjunto porta corta-fogo e o piso ao redor não devem ser lavados com água ou
qualquer produto químico. A limpeza da superfície pintada da folha da porta e
do batente deve ser feita com pano ligeiramente umedecido em água e em
seguida utilizado um pano seco para a remoção, de forma que a superfície
fique seca e a poeira removida. No piso ao redor da porta não devem ser
utilizados produtos químicos, como água sanitária (hipoclorito de sódio),
removedores de todos os tipos e produtos químicos de caráter ácido, pois os
mesmos são agressivos à pintura e conseqüentemente ao aço que compõe o
conjunto porta corta-fogo.
b) manutenções semestrais
Deve ser feita a lubrificação
de todas as partes móveis, utilizando para isto óleo apropriado, verificando
para que não haja escorrimento para as superfícies do conjunto porta
corta-fogo.
Deve ser verificada e mantida a
legibilidade dos identificadores da porta, quer sejam plaquetas de
identificação do fabricante, selo da Marca de Conformidade ABNT/INMETRO e
etiqueta "Porta corta-fogo. É obrigatório manter fechada".
Devem ser verificadas as
condições gerais da porta quanto à pintura ou revestimento e desgastes das
partes móveis, devendo ser providenciada, imediatamente, a regulagem ou
substituição dos elementos que não estiverem em perfeitas condições de
funcionamento.
É vedada ao usuário a
utilização de pregos, parafusos e abertura de orifícios na folha da porta, o
que pode alterar suas características gerais, comprometendo seu desempenho ao
fogo e conseqüentemente a segurança das pessoas e do patrimônio.
Os serviços que envolvam
substituição de qualquer dos componentes e da(s) própria(s) folha(s) devem
ser executados pelo fabricante ou por empresas por ele credenciadas.
Não
corra Riscos! Faça manutenção em portas corta-fogo com quem entende!
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