Incêndio - Armas contra o fogo: prevenção e treinamento
Além de manter o equipamento contra
incêndio em dia, é obrigatório treinar uma brigada de incêndio no condomínio.
Portas corta-fogo e rotas de fuga
As portas corta-fogo devem resistir
ao calor por 60 minutos, no mínimo. Toda porta corta-fogo deve abrir sempre
no sentido da saída das pessoas. Seu fechamento deve ser completo. Elas nunca
devem ser trancadas e nem calçadas com cunhas ou outros artifícios para
mantê-las abertas.
Corredores, escadas, rampas, passagens entre prédios geminados e saídas são rotas de fuga e devem sempre ser mantidas desobstruídas e sinalizadas. As portas corta-fogo precisam de revisão constante. Verifique se estão fechando corretamente, se há sinais de ferrugem e se a mola está funcionando adequadamente. As portas corta-fogo devem respeitar a norma ABNT 11.742, que, entre outras coisas, exige um dispositivo de fechamento hidráulico. Na prática, entretanto, constata-se que muitas portas utilizam o fechamento mecânico com dobradiças. A mola prolonga a vida útil do equipamento porque evita batidas fortes, que vão danificando fechaduras, a própria porta e até a estrutura do prédio. Fabricadas em chapa de ferro e recheadas de produto isolante, as portas precisam receber pintura com tratamento anti-ferrugem.
Brigadas contra incêndio
Você sabia que todo condomínio é
obrigado por lei a ter uma brigada de incêndio? Pelo decreto estadual 46.076,
de 31 de agosto de 2001, que é a legislação que regula a prevenção contra
incêndio nas edificações no estado de São Paulo, as brigadas constituem uma
das medidas de segurança contra incêndios em edificações. Já a instrução
técnica 17/01 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo estabelece as
condições mínimas para a formação, treinamento e reciclagem da brigada de
incêndio. Essa instrução define os condomínios como habitações
multifamiliares e determina que todos os seus funcionários devem fazer parte
da brigada. Treinamento é fundamental, pois de nada adianta ter todo o
equipamento necessário e não saber utilizá-lo quando for preciso.
AVCB - Auto Vistoria do Corpo de Bombeiros
O síndico deve solicitar ao Corpo
de Bombeiros o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) - a cada três
anos para prédios residenciais e a cada dois anos para os edifícios com
locais de reunião pública (prédios comerciais). A exigência da vistoria vale
para todas as edificações, com exceção das unifamiliares.
Segundo o decreto estadual 46.076 “o proprietário do imóvel ou o responsável pelo uso obrigam-se a manter as medidas de segurança contra incêndio em condições de utilização, providenciando sua adequada manutenção, sob pena de cassação do AVCB, independentemente das responsabilidades civis e penais cabíveis”. Ou seja, se o síndico desconhece a legislação e sua responsabilidade, pode deixar de solicitar a vistoria. Segundo um oficial do Corpo de Bombeiros, é comum os bombeiros chegarem a um prédio que não está em dia com o AVCB. “Sempre procedemos a vistoria por solicitação do interessado, já que o Corpo de Bombeiros não tem poder de polícia”, orienta. A vistoria é realizada de acordo com a Instrução Técnica nr. 1 (disponível no site www.polmil.sp.gov.br/ccb). Nos condomínios residenciais, os bombeiros checam o sistema de hidrantes, os extintores, a iluminação de emergência, o alarme de incêndio (que pode ser substituído por uma central de interfone com porteiro) e as escadas com portas corta-fogo. Já os prédios comerciais devem possuir ainda alarme obrigatório e, em função da área e da altura do prédio, chuveiros automáticos e equipamentos de detecção de incêndio ligados na central de alarme. Em caso de fumaça ou calor, eles acionam o alarme. Em prédios novos, a construtora entrega aos bombeiros um projeto com os itens de segurança do prédio. “Verificamos se todas as exigências estão sendo atendidas. O responsável pela edificação tem que, então, adequá-la. Só então fazemos nova vistoria e aprovamos o projeto”, explica o oficial. Já para condomínios antigos, a vistoria deve ser solicitada através de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), fornecida por um engenheiro ou arquiteto. “O básico é apresentar uma ART do sistema de segurança contra incêndio. Depois, conforme o que a vistoria do bombeiro detectar, é solicitada uma ART para equipamentos específicos, como instalações de gás ou estruturas metálicas, por exemplo”, cita.
Fiscalização e informação
Em São Paulo, a Portaria 614 da
Secretaria da Habitação, de 2001, dispõe sobre as recomendações técnicas
mínimas de segurança nas edificações multifamiliares (condomínios). “A
portaria traz as recomendações mínimas que devem ser aplicadas a condomínios
residenciais para garantir a segurança de uma forma geral, incluindo
instalações de gás, elétricas, de segurança contra incêndio e pára-raios”,
aponta uma funcionária do Contru – Departamento de Controle do Uso de Imóveis
da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Se o Contru receber denúncias sérias, o órgão pode proceder vistorias nas áreas comuns e nos elevadores, notificando o condomínio sobre as irregularidades e recomendando saná-las. Frisa ainda que o condomínio (na figura do síndico) é o responsável por manter a segurança da edificação. Mas, ela cita que o número de casos de incêndios especialmente em edifícios residenciais é mínimo. “O novo Código de Obras da cidade, que disciplinou a questão da segurança nas edificações, a parceria do Contru com o Corpo de Bombeiros e a conscientização dos moradores colaboraram para que a situação dos prédios em relação a equipamentos contra incêndios melhorasse muito”, informa. A divulgação de procedimentos de segurança tem partido também do Contru, que reformulou três cartilhas sobre o assunto. A primeira trata de prevenção, manutenção e combate a incêndios. “A idéia é mostrar as regras básicas aos moradores que, por as desconhecerem, não cobram da administração do condomínio”, explica. As outras tratam de elevadores e de gás. Como a tiragem das cartilhas é pequena, o Contru só distribui exemplares para quem for pessoalmente a sua sede. Em breve, todos os textos estarão disponíveis no site do Contru: http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/habitacao
Extintores
Verifique se o acesso aos
extintores não está obstruído, se os manômetros indicam pressurização (faixa
verde ou amarela), se o aparelho não apresenta vazamento e se os bicos e as
válvulas da tampa estão desentupidos. Recarregue o extintor imediatamente
após o uso, ou caso sejam constatados vazamentos, diminuição de carga ou
pressão e vencimento de carga. Ao escolher a empresa de recarga, solicite o certificado
do Inmetro. Empresas idôneas colocam um anel de plástico amarelo entre a
válvula e o cilindro. A recarga dos extintores e a revisão das mangueiras
devem ser feita anualmente e o teste hidrostático (para verificar se o
cilindro do extintor ainda tem capacidade para ser recarregado), a cada 5
anos. Em condomínios, o mais comum é cada andar ter dois extintores, um de pó
químico (para incêndios classe B) e um de água pressurizada (para incêndios
classe A).
Sistemas de hidrantes
Verifique se a mangueira está com
os acoplamentos enrolados para fora, facilitando o engate no registro e no
esguicho. Desenrolando-a, cheque se ela não tem nós, furos e trechos
desfiados, ressecados ou desgastados. Veja se há água no interior das
mangueiras ou no interior da caixa, o que pode provocar o apodrecimento da
mangueira e a oxidação da caixa. Nunca deixe fechado o registro geral do
barrilete do reservatório d’água (o registro geral do sistema de hidrantes
localiza-se junto à saída do reservatório d’água).
Iluminação de emergência
As baterias que alimentam a
iluminação de emergência devem ser instaladas acima do piso e afastadas da
parede, em local seco, ventilado e sinalizado. Providencie a manutenção
periódica das baterias e faça constantemente a revisão dos pontos de
iluminação.
Alarmes de incêndio
Os alarmes podem ser manuais ou
automáticos. Os detectores de fumaça, de calor e de temperatura acionam
automaticamente os alarmes. O alarme deve ser audível em todos os setores da
área abrangida pelo sistema de segurança. A edificação deve contar com um
plano de ação para otimizar os procedimentos de abandono do local quando o
alarme for acionado.
Dicas
Fonte: Sistema
Condomínio
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